REGRAS PARA PADRINHOS DE CRISMA
I) Crismandos
a) Os crismandos devem ter atitudes de cristãos, participando da Eucaristia e celebrações, sendo exemplo e vivendo
seu cristianismo;
b) Escolher um padrinho atuante e comprometido;
c) Engajar-se em grupo, equipe ou pastoral, colocando-se à serviço de Deus e assumindo sua missão de crismado e
batizado;
d) Ter assiduidade como compromisso assumido, e ser pessoa de oração pessoal e comunitária.
II) Critérios de Formação:
a) Uso de métodos participativos e dialogal com a pedagogia libertadora que use a situação pessoal, grupal, social e
comunitária;
b) Levar o crismando a fazer a interação fé e vida, com base no método ver, julgar e agir.
III) Perfil do Padrinho e Madrinha
a) Seja maior de 16 anos, católico, confirmado, tenha recebido a Eucaristia e leve vida coerente com a fé, não tenha
sido atingido por nenhuma pena canônica;
b) Não seja pai ou mãe do crismando;
c) Se casado, seja no civil e/ou religioso;
d) Não seja amasiado;
e) Seja cristão comprometido na sociedade;
f) Acompanhe o crismando na sua caminhada de fé
IV) Preparação dos Padrinhos
a) Levá-los a compreender que não são meros elementos decorativos na crisma; que através da história, a Igreja tem
valorizado a sua presença, que ele tem o encargo de acompanhar o crismando na sua caminhada de fé, como amigo e
companheiro;
b) Orientá-lo para a grande tarefa de auxiliar o crismando a viver aquilo que se traduz do confirmar: ser sacerdote, rei
e profeta;
c) Tal formação deverá ter ainda temas referentes à antes, durante e após a criação da Igreja;
d) A referida formação terá a duração mínima de 6 horas, com validade de 01 ano.
V) Os Padrinhos
Tarefa dos Padrinhos
Os padrinhos (madrinhas) não são meros elementos decorativos na Crisma. Através da história da Igreja tem-se valorizado a sua presença.
Qual o sentido do padrinho atualmente?
Ser padrinho tem seu sentido enquanto:
- é membro atuante na comunidade
- é cristão comprometido na sociedade
- acompanha o crismando na sua caminhada de fé, como amigo e companheiro. Nota-se que os jovens querem
escolher, eles mesmos, seus padrinho (madrinha).
* Direito Canônico
O Código do Direito Canônico, Cân 892 diz que “enquanto possível” assista ao confirmando um padrinho. Isto
significa que não há uma obrigatoriedade da presença do padrinho na crisma. Os cânones 893 e 874 mencionam as condições
para ser padrinho. Resumindo: que seja designado pelo próprio crismando ou por seus pais e tenha intenção de cumprir esse
encargo; tenha completado dezesseis anos de idade; seja católico, confirmado, já tenha recebido a eucaristia e leve vida
coerente com a fé; não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica; não seja pai ou mãe do crismando. É conveniente que
o mesmo padrinho do conveniente que o mesmo padrinho do Batismo assuma também o encargo na confirmação.
Condições para ser padrinhos em nossa diocese:
- Seja designado pelo próprio crismando
- A pessoa convidada ao encargo de padrinho tenha responsabilidade e intenção de cumprir esse encargo
- Seja mais velho que o crismando
- Professa a fé católica, seja confirmado, já tenha recebido a eucaristia e leve a vida coerente com a fé:
- Seja solteiro, casado (na Igreja e no civil) ou viúvo.
- Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica
- Não seja namorado(a), noivo(a) ou esposo(a) do (a) crismando(a)
- Não seja pai ou mãe do crismando ou filho(a) do mesmo
- É obrigatório passar por uma formação específica de duração de duas horas válida por dois anos, caso não participe
da formação, mesmo que preencha os requisitos acima mencionado não será permitido ser padrinho.
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